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Como psicólogos declaram imposto de renda?

Tempo de leitura: 2 minutos

Os psicólogos, em sua maioria, pertencem à classe de trabalhadores autônomos, também chamados de profissionais liberais. Sendo uma parcela considerável da população, e que tende a crescer cada vez mais, ela enquadra também em uma forma de tributação específica. Não está tão claro para você como declarar o imposto de renda em 2019? Continue a leitura dos próximos parágrafos!

Quem deve declarar?

Você deve realizar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) se sua renda anual em 2018 enquadrar valor superior a R$ 28.559,70. Além disso, se configurar no valor a partir de R$ 1.903,98 mensais, o imposto deve ser recolhido mensalmente, na porcentagem de 7,5% (taxa mínima, crescente de acordo com a renda) abatido do valor, pelo carnê-leão. Esse carnê refere-se ao recolhimento mensal obrigatório de IR para rendimentos provenientes de pessoas físicas. 

Como declarar?

Para declarar, é preciso realizar os lançamentos dos rendimentos no quadro de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Essa parte é especificada e consta na declaração. Dessa forma, a receita federal realiza cruzamentos desses valores que os psicólogos – ou qualquer outro profissional autônomo – recebem de pessoas físicas. Esses valores já contabilizam a contribuição previdenciária paga. Isso é verificado pelo Programa de Integração Social (PIS) ou ainda pelo Número de Identificação do Trabalhador (NIT).

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E se eu prestar serviços para pessoas jurídicas?

Por outro lado, se você presta serviços para pessoas jurídicas, o procedimento é semelhante à declaração feita por assalariados. Isto é, você deve pedir documentos comprobatórios – um informe dos rendimentos –  de cada empresa que recebeu. Em síntese, esse documento deve conter os dados da empresa, o imposto de renda e INSS que foi recolhido.

Como faço em relação às despesas?

Quanto às despesas, o psicólogo deve emitir seus recibos considerando o que é imprescindível para a manutenção do consultório ou clínica onde atende. Gastos como aluguel, limpeza, contas de energia, luz, água, aluguel e materiais de escritório podem ser registrados em um livro-caixa, onde ficará descrito todas as despesas. Outros investimentos, como em marketing, eventos, palestras, publicações e demais coisas relacionadas à especialização dos serviços também podem ser declarados. Em suma, único requisito é ser comprovativamente essencial para a geração da receita.

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E se eu não declarar?

Hoje, existe uma grande parcela dos profissionais liberais que prefere omitir seus rendimentos. Não declarar o imposto de renda parece ser a melhor alternativa para escapar dos gastos. Mas, na realidade, isso pode acabar se tornando uma desvantagem maior, sabe por quê? Recentemente, a Receita Federal começou a cobrar os pagamentos em atraso referente aos autônomos. Isso também envolve aqueles que só declararam o rendimento de pessoas físicas e não incluiram a contribuição previdenciária, porque isso se trata de sonegação.

A penalidade inclui uma multa de R$ 165,74 com o aumento de 1% ao mês sobre o imposto pendente. Isso, para quem também tem os outros impostos em dia. Além disso, estão previstas também punições criminais e administrativas, já que a gravidade da não declaração e proporcional a um delito. Ou seja, é mais vantajoso estar com as contas em dia. 

 

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Escrito por
José Guilherme

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