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Nova Resolução sobre Atendimento Psicológico Online

Tempo de leitura: 3 minutos

No dia 14 de novembro de 2018 começa a vigorar a resolução n° 11/2018, a qual se dirige às normas sobre atendimento psicológico online e serviços correlatos. Ela atualiza a resolução até então vigente, n° 11/2012, e a principal mudança consiste na condição de o psicólogo não ter mais de prestar esses serviços somente se vinculado a um site cadastrado e autorizado pelo Conselho Regional de Psicologia. Ou seja, o profissional da psicologia será o único responsável pela prestação do serviço online.

Diante disso, continue a leitura para entender o que essa mudança impacta no seu trabalho.

Saiba o que mudou:

A Resolução CFP nº 11/2018:

1) Substitui a oferta de serviços de “Orientações Psicológicas de diferentes tipos realizados em até 20 encontros ou contatos virtuais” por “consulta e/ou atendimentos psicológicos” através de um conjunto sistemático de procedimentos e da utilização de métodos e técnicas psicológicas na prestação de serviço nas diferentes áreas de atuação da Psicologia com vistas à avaliação, orientação e/ou intervenção em processos individuais e grupais;

2) Não limita mais o número de sessões e derruba a restrição quanto ao Atendimento Psicoterapêutico antes permitido apenas em caráter experimental;

3) Substitui “Processos prévios de Seleção de Pessoal” por “Processos de Seleção de Pessoal;

4) Na utilização de instrumentos psicológicos devidamente regulamentados por resolução pertinente, foi acrescentado a necessidade de que os testes psicológicos devem ter parecer favorável do Sistema de Avaliação de Instrumentos Psicológicos (Satepsi), com padronização e normatização específica para tal finalidade;

5) Também ampliou as possibilidades de supervisão técnica dos serviços prestados por profissionais da Psicologia, antes restritos ao processo de sua formação profissional presencial realizada de forma eventual ou complementar, agora permitido nos mais diversos contextos de atuação;

6) Muda a exigência do cadastro de um site para a obrigatoriedade da realização de um cadastro individual prévio junto ao Conselho Regional de Psicologia e sua autorização;

7) Explicita que o atendimento de crianças e adolescentes somente ocorrerá na forma da Resolução com o consentimento expresso de ao menos um dos responsáveis legais e mediante avaliação de viabilidade técnica por parte da psicóloga e do psicólogo para a realização desse tipo de serviço;

8) Normatiza que o atendimento de pessoas e grupos em situação de urgência e emergência e dos grupos em situação de emergência e desastres pelos meios de tecnologia e informação previstos nesta Resolução é considerado inadequado, devendo a prestação desses tipos de serviço ser executado por profissionais e equipes de forma presencial;

9) Também veda o atendimento de pessoas e grupos em situação de violação de direitos ou de violência pelos meios de tecnologia e informação previstos nesta Resolução, devendo a prestação desse tipo de serviço ser executado por profissionais e equipes de forma presencial;

10) Salienta que a prestação de serviços psicológicos, por meio de tecnologias de informação e comunicação, deverá respeitar as especificidades e adequação dos métodos e instrumentos utilizados em relação às pessoas com deficiência na forma da legislação vigente.

Com o que você deve se preocupar:

Para que o profissional possa prestar essa modalidade de serviço, é necessário estar com sua inscrição ativa no Conselho Regional, bem como estar em dia com os seus débitos junto ao CRP.  Além disso, é necessário também que o profissional realize seu cadastro na plataforma e-PSI, no site do Conselho Federal, que será disponibilizada na próxima semana. Nesta plataforma o psicólogo deverá apresentar uma proposta de prestação de serviços por TIC’s, bem como uma fundamentação acerca dos meios e tecnologias empregadas para a condução dos atendimentos. As informações prestadas serão analisadas pelo CFP e só após a  confirmação e aprovação dos dados fornecidos é que o profissional poderá ofertar aos seus clientes o serviço de atendimento on-line. O psicólogo que não cumprir tais requisitos estará passível de falta penal junto ao órgão.

Na nova resolução, não há a necessidade de vínculo com nenhuma plataforma de atendimento. Porém, a responsabilidade de criptografia de dados para proteger o sigilo do paciente é de inteira e total responsabilidade do psicólogo. A resolução reafirma, ainda, os princípios de ética profissional pedindo responsabilidade no atendimento.

Em relação às proibições, destaca-se o atendimento à pessoas em situações de risco ou situações emergenciais. Salienta-se que tais atendimentos devem ser feitos por profissional presente.

Na live exibida pelo CFP no dia 06/11 e disponível para acesso no canal do Youtube do Conselho Federal, você pode conferir as principais mudanças e como atender seus clientes. No link no fim desse post você poderá conferir também a resolução na íntegra.

O PsicoManager já disponibilizou para os clientes a nova aba “Atendimento Online”. Por lá, você vai poder prestar o atendimento via videochamada através de 3 plataformas diferentes, de forma totalmente gratuita. Aproveite mais essa vantagem e conte sempre com nosso apoio na gestão de seu consultório ou clínica. Além disso, oferecemos também a oportunidade pela nossa parceria com o Psicologia Viva. Ele possibilita também o atendimento online com dados encriptados usando planos específicos. Esses planos podem ser acessados diretamente do site do PsicoManager. 

Fontes:

Diálogo Digital 

Conselho Federal de Psicologia

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Escrito por
José Guilherme

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