Neste vídeo vamos aprender sobre o que são Normas Regulamentadoras, as NRs, aprofundar na NR 35 que fala sobre as características de trabalho em altura, a realização de Avaliação Psicológica para funcionários que exercem tal atividade e o trabalho do Psicólogo junto à empresas de Segurança e Medicina do Trabalho.
Não só de modo teórico, mas com sugestões práticas para que você possa ocupar este espaço crescente para Psicólogos, e exemplos para que não haja dúvidas e seja um direcionador na sua prática. Então aperte o play que vai começar!
Olá, pessoal da Academia do Psicólogo. Bem-vindos ao canal 123 Testando. Meu nome é Tássia Garcia e vocês sugeriram a pauta e eu vou atender. Hoje eu vou falar sobre essa oportunidade que está se abrindo para nós psicólogos em trabalhar em parceria com empresas de segurança e medicina do trabalho ou até mesmo dentro das próprias empresas fazendo avaliação psicológica para funcionários que exercem atividades em altura. Isso porque a norma regulamentadora 35, que estabelece trabalhos em alturas, prevê que todas as pessoas que vão exercer esse tipo de atividade devem passar por uma avaliação psicológica antes de realizar essa atividade em altura. Até então, essa norma regulamentadora sugere a avaliação psicológica, mas há uma previsão de que essa avaliação seja obrigatória a partir da próxima edição da norma regulamentadora.
Mas, para a gente entender melhor, eu vou explicar um pouquinho mais o que são normas regulamentadoras. Normas regulamentadoras são regras relacionadas à segurança e medicina do trabalho para resguardar todas as atividades dentro de uma instituição pública ou privada de acordo com a função que aquela pessoa vai fazer. Nós temos normas regulamentadoras para trabalho em altura, para trabalhos em lugares fechados, para trabalhos marítimos, ou seja, é tudo que temos que fazer, tudo que as pessoas de segurança e medicina do trabalho devem fazer para poder resguardar a integridade física daquele funcionário que vai exercer essa atividade.
Atualmente, nós temos 36 NRs, como são popularmente chamadas. A partir de uma determinada atividade, uma pessoa de segurança e medicina do trabalho, um engenheiro dessa área, ele vai avaliar o grau de risco que a atividade expõe o funcionário. E a partir desse grau de risco, vai ser estabelecido se a pessoa precisa usar equipamentos de segurança como bota, capacete, óculos ou protetor auricular e quais são os exames que vão ter que ser feitos previamente, ou seja, antes da pessoa exercer aquela atividade.
O que acontece é que a NR 35, que estabelece trabalhos em altura, percebeu que é muito importante uma avaliação psicológica do funcionário que vai exercer essa atividade. Na verdade, ela já percebeu isso já tem um tempo, mas agora ela está vendo realmente a sua importância e está querendo estabelecer como obrigatório. Ou seja, todas as pessoas que vão realizar trabalho na altura, em qualquer atividade, vão ter que ser submetidas à avaliação psicológica.
E aí, meus queridos, que o nosso trabalho, o nosso serviço, o nosso conhecimento está sendo requisitado. Seria legal se fosse requisitado para outras funções também, não é mesmo? Imagine normas regulamentadoras de risco emocional. Afinal, você sabia que há um alto índice de depressão para pessoas que trabalham em plataformas de petróleo? E um alto índice de suicídio em pessoas que trabalham em bancos? É hora de pensar nisso, não é mesmo? Bom, como isso não é uma realidade total nossa, nós vamos falar sobre a NR 35, que prevê essa avaliação psicológica.
A NR 35 prevê o planejamento, organização e execução para garantir o máximo de segurança física do funcionário. E em sua cartilha, ela fala da seguinte maneira. Atenção para a cartilha da NR 35. 35.4.1.2, como está escrito. Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura garantindo que letra C, seja realizado o exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura considerando também os fatores psicossociais. E aí falando sobre os fatores psicossociais, na cartilha mesmo fala: Os fatores psicossociais relacionados ao trabalho podem ser definidos como aquelas características do trabalho que funcionam como estressores, ou seja, implicam em grandes exigências do trabalho combinadas com recursos insuficientes para o enfrentamento das mesmas.
A partir dessa perspectiva, uma avaliação psicológica pode ser recomendável, apesar de não ser obrigatória ainda. Tudo bem, este ainda foi por minha conta e risco, porque essa cartilha, ela é da última edição e está prevista a próxima edição para sair a NR 35 com avaliação psicológica obrigatória. Acho que já falei isso aqui um monte de vezes, mas eu vou continuar repetindo porque é muito bom saber que o nosso trabalho está sendo reconhecido.
Pensa bem se a pessoa não tem condições de trabalhar em altura e se joga. É um risco para a integridade física e emocional do funcionário. Apesar da nova edição das normas regulamentadoras ainda não ter saído, algumas empresas já estão correndo atrás disso. É importante a gente entender que mesmo depois que a cartilha for lançada, todas as instituições terão no mínimo 12 meses para regulamentar isso. Mas pensa bem, todas as pessoas que exercem atividade em altura terão que passar por avaliação psicológica. Será uma demanda muito grande para nós e é importante a gente estar preparado para isso.
E é por isso que eu trouxe essas informações aqui na academia. Você vai estar preparado para isso. Você pode estar se perguntando se todas as empresas são realmente obrigadas a seguir as normas regulamentadoras. E eu vou dizer para vocês, sim, elas são obrigadas. Elas são submetidas a algumas fiscalizações. E caso as normas não estejam sendo seguidas à risca, elas podem receber multa dependendo do grau de risco ou até fechar, encerrar as atividades por falta de recursos, por falta de estar conforme as normas regulamentadoras.
Agora que nós já aprendemos sobre como funcionam as normas regulamentadoras e principalmente a NR 35, nós vamos aprender algumas teorias e práticas para você poder direcionar seu trabalho dentro dessa demanda. Como eu sou parceira de uma empresa de segurança e medicina do trabalho já há algum tempo, eu vou trazer alguns exemplos para que você saiba na prática como realizar essa atividade. Primeiro, você tem que ter claro o objetivo da avaliação psicológica.
Lembra que eu já falei isso em alguns outros vídeos e até em artigos? Você tem que ter o objetivo para saber quais ferramentas você vai utilizar. Se o objetivo é realmente saber se a pessoa está apta ou não a trabalhar em altura, vai ser um tipo de ferramenta. Agora, se for outras funções, você pode usar outras ferramentas.
O Bruno, colega nosso aqui da academia do psicólogo, fez um comentário num artigo sobre avaliação psicológica, falou que ele recebeu uma proposta para trabalhar com essa demanda de avaliação psicológica e que a empresa já fez a proposta para ele dizendo para ele fazer avaliação psicológica e avaliação psicossocial. Percebe como a empresa já delimitou algumas ferramentas para ele utilizar? Ele ainda comentou que a empresa solicitou avaliação psicológica, palográfico e avaliação psicossocial. Ela não sabe que o palográfico já faz parte da avaliação psicológica, mas nós sabemos.
Então, ela já traçou o caminho de ferramentas que ele vai utilizar. A minha sugestão é não fique preso a essas ferramentas. Saiba qual o objetivo do laudo, do parecer ou do documento psicológico que você vai ter que emitir. Traz suas próprias ferramentas. Quer usar o palográfico? Ok, eu pessoalmente gosto muito do palográfico, mas não se ingesse nessas ferramentas. Nós temos várias outras ferramentas que podem ser utilizadas.
Eu já disse em algum artigo anterior que não é recomendado usar somente uma ferramenta. O recomendado é usar no mínimo três, sendo que uma delas seja entrevista anterior à aplicação de qualquer teste ou de qualquer outra ferramenta. Até porque a entrevista também vai te ajudar a direcionar outros caminhos e outras ferramentas que podem ser utilizadas.
A linha de raciocínio que eu uso para estabelecer minhas ferramentas é a seguinte, eu tenho uma demanda, eu tenho uma função que tem que ser analisada. E eu faço, gente, avaliação psicológica de diversas funções, não só de trabalho em altura. Depois eu faço uma análise crítica.
Quais são as habilidades necessárias para esta atividade? No caso, por exemplo, de trabalho em altura, eu penso que a pessoa deve ter atenção, afinal ela já está em altura exercendo uma atividade. Ela tem que ter uma estabilidade emocional. Ela não pode ter, por exemplo, tendência à depressão e outros fatores, outras habilidades.
Você vai perceber quando você começa a analisar as habilidades necessárias para cada atividade, as suas ferramentas, a captação de quais ferramentas você vai utilizar se torna muito mais fácil. No caso do trabalho em altura, por exemplo, já que eu já desenhei essas habilidades, eu sugiro uma entrevista semi-estruturada, a aplicação do teste palográfico, pois o palográfico, a correção dele, nos dá uma análise muito ampla e muito profunda, e um teste de atenção, que seja o D2 ou o AC, de atenção concentrada, dependendo da escolaridade do examinando. No mesmo comentário, o Bruno perguntou se seria ético analisar o ASU do examinando.
O ASU, gente, é aquela ficha que tem todos os exames médicos que ele já fez, eletrocardiograma, visão, todos os exames médicos já realizados pelo examinando. E eu te digo, Bruno, sim, é ético sim. O ASU do examinando pode te dar algumas informações que faltaram na entrevista semi-estruturada, por exemplo, o uso de remédios controlados, doenças familiares, alguma patologia familiar, e isso tudo vai estar no ASU, porque o médico também faz essas perguntas.
Um exemplo prático para vocês, como é ético analisar o ASU. Houve um momento em que eu ia aplicar, ia fazer a avaliação psicológica com um examinando, e eu analisei o ASU dele antes, e eu percebi que deu uma necessidade de utilizar óculos, mas o examinando não usava óculos ainda, e ele estava com um grau muito forte. Perguntei para ele, você usa óculos? Ele falou que ainda não, que tinha descoberto a partir dos exames médicos que ele precisaria usar óculos.
E eu não pude aplicar o teste dele, por exemplo, de atenção, porque como eu ia aplicar se ele não ia conseguir enxergar os símbolos ali? Então, se eu não tivesse analisado, talvez eu teria aplicado e teria dado um resultado muito baixo, não porque ele não tem atenção, mas porque ele não ia conseguir enxergar direito. Então, sim, analise o ASU e veja essas possibilidades que podem refutar as ferramentas que você está utilizando. Outra sugestão é você conversar com as pessoas que fizeram o exame nele, seja o médico, ou os enfermeiros, ou técnicos de enfermagem.
Pergunta para eles o que eles acharam, porque tem alguns exames que a gente não vai entender o resultado, por isso que é necessário um trabalho multidisciplinar. Vocês teriam uma conversa direta com o médico responsável e com os técnicos ou enfermeiros que realizam os exames. Então, pergunta para eles o que aquele exame significa, caso você tenha dúvida, como que pode atrapalhar os exames psicológicos, e comece a ter essa conversa direta.
Essa conversa multidisciplinar vai ajudar muito vocês também. Ok, você fez a avaliação psicológica, analisou os resultados e chegou a uma conclusão, que normalmente essa pessoa está apta ou não a exercer aquela função. Agora, você vai fazer um documento relatando qual conclusão você chegou.
Esteja atento que neste documento tem que conter de forma clara, objetiva e com profissionalismo, qual a sua conclusão final sobre aquele candidato ou sobre aquele examinando. Tem vários formatos de documento que podem ser solicitados, laudo, declaração, parecer. Então, esteja atento qual é o documento que você tem que realizar e ponha somente as informações necessárias para o objetivo daquele documento.
Não é necessário ficar divagando, explicando os pormenores do porquê você chegou a essa conclusão. O porquê você chegou à conclusão é porque você é psicólogo, você usou as ferramentas de forma correta e ética, e você estudou cinco anos para poder ser apto a realizar essa avaliação psicológica. Algumas exceções, conforme o tipo de documento que você vai utilizar, e em casos, por exemplo, de solicitação jurídica, que você tem que colocar a descrição do que foi feito, mas os pormenores não são necessários.
Então, a dica aqui é, seja o mais objetivo e claro possível, e dê somente as informações necessárias. O processo de avaliação psicológica é entre você e o examinando. Não seria ético, por exemplo, relatar algumas informações que ele trouxe para você que não são condizentes com aquele documento.
Por mais que, muitas vezes, você não tenha um vínculo com um cliente ou um paciente clínico, você tem que resguardar o examinando, naquele contato que ele teve com você, o máximo possível. Um exemplo para poder ficar claro para vocês. Houve um momento que eu estava realizando uma avaliação psicológica com o examinando, com o candidato para uma empresa.
E dentro da avaliação do processo de avaliação psicológica, ele me relatou uma situação conjugal dele com a esposa. Ele ainda falou antes, nossa, você é psicóloga, queria tanto conversar com uma psicóloga, porque talvez vai me entender. Acontece isso, isso, isso entre eu e a minha esposa.
O que você acha, o que você tem a dizer sobre essa situação que eu estou te contando? Bom, aquela situação que ele me contou, entre ele e a esposa, não tem nada relacionado com a função, com a atividade que ele vai exercer. Não tem nada relacionado. Foi algo que ele me confidenciou.
Então, essa situação, esse relato, eu não posso colocar no meu documento, no meu relatório, no meu laudo. Por quê? É algo da nossa ética, da avaliação entre eu e o examinando. Se tivesse relação, se fosse alguma coisa que fosse atrapalhar a função, talvez, de uma forma diferente, com uma pequena citação, eu poderia colocar.
Mas como não tem nada a ver, não teria motivos para eu colocar. Agora que está esclarecido como você vai realizar este documento, você finalizou este documento, ele vai ser anexado ao ASU. No ASU, contém todos os exames, todos os processos que aquele candidato ou aquele examinando passou.
Exames fisiológicos, exames clínicos, inclusive a avaliação psicológica. Com todas essas informações em mãos, estes documentos vão para o médico. E é ele que dá o parecer final.
Ou seja, é o médico que fala no final e assina se aquele candidato está apto ou não para a função. Caso haja uma divergência entre o seu parecer e o parecer do médico, é necessário um diálogo entre vocês dois para que chegue a um consenso. O médico não pode te obrigar a mudar a sua conclusão.
Por isso que este é o momento de diálogo e de alinhamento das informações. Como eu contei para vocês, eu já trabalho há alguns anos como parceira de uma empresa de segurança e medicina do trabalho. E eu nunca tive problemas com divergências com médicos.
Muito pelo contrário. Algumas vezes o candidato é apto para mim. A avaliação psicológica, em meu parecer, é apto. E no final o médico dá inapto por causa de algum exame fisiológico que deu alterado. Eu sempre procurei ter uma conversa sincera dentro da empresa. E nós temos nossos objetivos e valores bem alinhados.
A aproximação com outros profissionais vai permitir que a avaliação como um todo seja realizada de forma ética e responsável. Então, se você tem essa conversa alinhada, não há problemas com a divergência de opiniões. Houve inclusive uma vez que eu dei como inapto a avaliação psicológica.
Minha conclusão foi inapta, mas todos os exames dele e o parecer do médico seria apto. Ele me chamou para conversar. Nós marcamos uma reunião. Conversamos sobre esse candidato. Ele me ouviu de uma forma super aberta. E ele falou, realmente, vamos dar inapto para ele, pois você tem argumentos plausíveis.
Eu sempre fui ouvida de uma forma muito respeitosa e muito ética. E minha opinião, minha conclusão, sempre foi uma opinião de peso dentro da avaliação dos candidatos. E é isso que eu sugiro para vocês. Se vocês fazem uma avaliação psicológica de forma correta e ética, não tem porquê ter divergência e não tem porquê haver um conflito aí. E já que estamos falando de médico e dessa relação multidisciplinar, eu vou falar sobre o comentário da Luciana no artigo dentro da Academia do Psicólogo. A Luciana comentou sobre uma preocupação dela de este espaço não ser reconhecido para o psicólogo.
De fazer avaliação psicológica. Já que o espaço de normas regulamentadoras e de empresas de segurança e medicina do trabalho são somente reconhecidos por médicos, enfermeiros, engenheiros e outras pessoas afins dentro dessa área. E eu vou comentar com você, Luciana. Este é um espaço que talvez não seja reconhecido pelo psicólogo, pelo próprio profissional. Porque frente a outros, já é reconhecido sim. Eu confesso que este espaço é muito incomum um psicólogo exercer uma atividade somente em empresas de segurança e medicina do trabalho.
O psicólogo que exerce a psicologia organizacional, normalmente, ele faz trabalhos nessa vertente também. Mas o nosso trabalho como psicólogo, o nosso espaço profissional nesta área, não só é reconhecida, como está sendo estabelecida obrigatoriedade dentro da NR 35. Se ela não fosse reconhecida, se ela estivesse sendo ocupada por outros profissionais, ela não seria obrigatória.
Continuaria sendo recomendada e deixada de lado. E nós sabemos que a avaliação psicológica é uma atividade exclusiva nossa. Então, não se preocupe, Luciana, porque este espaço já é reconhecido por outros profissionais. É o momento de nós, psicólogos, reconhecermos ele e ocuparmos este espaço. E a minha dica final é, dê sempre atenção ao trabalho, ao diálogo multidisciplinar. Mas sempre valorizando o seu trabalho e a sua conclusão.
Afinal, você estudou para isso. Espero que este vídeo tenha sido esclarecedor para vocês. Se vocês tiverem sugestões, comentários ou dúvidas, escreva aqui. Vamos conversar. Até o próximo vídeo.