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LGPD e psicólogos: Como a nova lei influenciará no seu trabalho

Tempo de leitura: 4 minutos

Quando falamos sobre dados dos clientes, há mecanismos que garantem que as informações estão seguras e de acordo com as leis nacionais e internacionais. Com isso, temos a LGPD em questão, que é a Lei Geral de Proteção de Dados. Como nosso software coleta e lida com os dados alheios, é fundamental que você entenda um pouco sobre isso.

1. O que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709) é uma regulamentação inspirada na legislação europeia GDPR (General Data Protection Regulation), e seu objetivo é estabelecer as bases legais para a coleta e tratamento de dados pessoais. Isso garante a privacidade de pessoas na web e fora dela. Foi sancionada em 14 de agosto de 2018, e entrará em vigor a partir de 18 de setembro de 2020. Esta lei chega para alterar a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, popularmente chamada de Marco Civil da Internet que regulava estas transações até então.

A intenção dela é proporcionar proteção dos dados das pessoas físicas, contando com a penalidade de multas para motivar o seu cumprimento por parte das empresas. As multas podem chegar ao valor de R$50 milhões por infração.

2. Qual o cenário que temos hoje?

Atualmente, as pessoas jurídicas pedem para que as pessoas físicas, mandem uma série de dados no momento de cadastro, mesmo que muitas vezes esses dados não possuam a menor relação com a finalidade da empresa.

Esses dados que deveriam ser confidenciais, são comercializados sem autorização do consumidor, o que resulta em uma série de desconfortos, aos quais já estamos acostumados: malas direta, spams, telefonemas e uma série de contatos realizados por empresas que nunca fornecemos informações, ou que apresentamos algum interesse. Você já recebeu uma ligação de alguma operadora, perguntando se possui interesse no plano deles? Mesmo você não entrando em contato com eles? Então, é isso!

Assim que essa legislação entrar em vigor, o cenário mudará, já que o proprietário dos dados deverá sinalizar o seu consentimento de forma clara. Caso as empresas ignorem essa prerrogativa, estão sujeitas a multas de até R$50 milhões. Por isso, é um bom motivo para que as empresas fiquem atentas aos novos procedimentos.

3. O que irá mudar com a nova LGPD?

Assim que ser autorizada a lei, será necessário, por exemplo: catalogar todos os dados já armazenados, a fim de organizar relatórios contendo a finalidade, o tempo de extração e principalmente a autorização para o uso dos registros. Para a maioria das instituições que trabalham com informações dos clientes, será necessário também estruturar uma espécie de Gestão de Dados Mestres Multidomínio (MDM), já que uma grande quantidade de pessoas mantêm vários perfis em uma mesma empresa. Centralizar todos esses dados será necessário na hora de corrigir, excluir ou prestar informações ao usuário ou as autoridades.

A tendência é que tenha o estímulo à captura de dados de uma forma mais natural em relação aos usuários. Vale ressaltar alguns detalhes sobre os impactos da LGPD:

  • O compartilhamento com terceiros deverá ser feito após a autorização do titular;
  • O consentimento, quando necessário, será feito por escrito ou por outro meio que não deixe dúvidas sobre a autorização do titular, podendo ser feito via assinatura eletrônica;
  • O titular deverá ter acesso a todos os detalhes do tratamento de dados a qualquer hora. Finalidade, duração, identificação do controle, etc;
  • Dados anônimos não entram na lei, desde que não possam ser revertidos de forma a identificar o titular;
  • No caso de menores de idade, a coleta de dados não poderá ser imposta para a utilização de jogos ou aplicativos.

4. Os psicólogos e a LGPD

Mas, você deve estar se perguntando: o que eu, como psicólogo(a), tenho a ver com isso?

A reposta é simples. A partir do momento que você contrata um software de gestão para te auxiliar na clínica, a lei de proteção de dados entra em vigor. É de suma importância estar atento a todas as certificações que um sistema deve ter para um funcionamento legal de acordo com as leis.

Caso você contrate um serviço sem certificações de segurança, isso pode comprometer tanto seus dados pessoais, quanto os dados dos seus clientes, e você não vai querer ter esse problema em sua vida, não é mesmo? Por isso, certifique-se de que o software estejam de acordo com as propostas de proteções de dados.

No que se refere à guarda de materiais psicológicos, a responsabilidade é do psicólogo. Mas também da instituição em que ocorreu o serviço. Sendo que deve ser guardado por no mínimo 5 anos. Os documentos devem ser mantidos em local que garanta sigilo e privacidade.

O que a lei fala sobre registro de sessões psicológicas em meios eletrônicos?

5. LGPD e o PsicoManager

O PsicoManager, além de ser um software 100% feito para você, psicólogo, ele conta com todos os certificados digitais de segurança. Com isso, garantimos a você maior confiabilidade das suas informações e dos seus pacientes. Isso significa que você está assistido pelas normas nacionais e internacionais de segurança de dados.

A proposta para a Lei Geral de Proteção de Dados entraria em vigor em Agosto desse ano (2020), porém foi adiada para Agosto de 2022. Mesmo com esse adiantamento, nós do PsicoManager estamos sempre acompanhados dos melhores certificados de segurança mundial.

Segurança de dados: O que é HIPAA e GDPR

 

 

 

 

 

 

 

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